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Tributação nos Emirados Árabes Unidos

Hora atualizada: 08 Jan, 2019, 19:14 (UTC+08:00)

Imposto de renda de pessoa jurídica dos Emirados Árabes Unidos (ou equivalente)

Atualmente, a federação dos Emirados Árabes Unidos não impõe um imposto de renda corporativo federal nos Emirados. No entanto, a maioria dos Emirados que constituem a federação dos Emirados Árabes Unidos introduziu decretos de imposto de renda no final dos anos 1960 e a tributação é, portanto, determinada em cada Emirado. A residência fiscal sob os decretos fiscais dos vários Emirados é baseada no conceito francês de territorialidade. Basicamente, o conceito de territorialidade francês tributa os lucros com base no nexo territorial, em vez de tributar os lucros obtidos fora do país. De acordo com os decretos fiscais baseados nos Emirados, o imposto de renda corporativo pode ser cobrado de todas as empresas (incluindo filiais e estabelecimentos permanentes) a taxas de até 55%. No entanto, na prática, o imposto de renda corporativo é atualmente cobrado apenas de empresas de petróleo e gás e filiais de bancos estrangeiros com operações nos Emirados. Além disso, alguns dos Emirados Árabes Unidos introduziram seus próprios decretos fiscais bancários específicos, que cobram taxas de 20% sobre filiais de bancos estrangeiros. As entidades estabelecidas em uma zona de livre comércio nos Emirados Árabes Unidos são tratadas de forma diferente do que uma entidade normal 'onshore' dos Emirados Árabes Unidos. Conforme observado anteriormente, as zonas de livre comércio têm suas próprias regras e regulamentos e, normalmente, do ponto de vista tributário, geralmente oferecem isenções fiscais garantidas para empresas (e seus funcionários) estabelecidas na zona de livre comércio por um período entre 15 a 50 anos ( principalmente renováveis). Com base no acima exposto, a maioria das entidades registradas nos Emirados Árabes Unidos não é atualmente obrigada a apresentar declarações de imposto de renda corporativas nos Emirados Árabes Unidos, independentemente de onde seu negócio nos Emirados Árabes Unidos está registrado.

Tributação nos Emirados Árabes Unidos

Imposto de renda pessoal

Atualmente, não há imposto de renda pessoal em nível federal ou dos Emirados cobrado de pessoas que trabalham nos Emirados Árabes Unidos. Existe um regime de previdência social nos Emirados Árabes Unidos que se aplica aos funcionários que são cidadãos do CCG. Geralmente, para os cidadãos dos Emirados Árabes Unidos, o pagamento da previdência social é a uma taxa de 17,5% da remuneração bruta do funcionário, conforme declarado no contrato de trabalho do funcionário e se aplica independentemente das isenções fiscais da zona franca. 5% são pagos pelo empregado e os 12,5% restantes são pagos pelo empregador. As taxas podem variar em diferentes Emirados. A obrigação de retenção é do empregador. Não há pagamentos de previdência social para expatriados. Para completar, os expatriados empregados por um empregador dos Emirados Árabes Unidos têm direito, de acordo com a Lei do Trabalho dos Emirados Árabes Unidos, a um pagamento de gratificação (ou um benefício de 'fim de serviço'). Os benefícios de fim de serviço não se aplicam a funcionários nacionais dos Emirados Árabes Unidos. Com base no acima exposto, os indivíduos nos Emirados Árabes Unidos atualmente não são obrigados a apresentar declarações de impostos pessoais nos Emirados Árabes Unidos.

Imposto sobre vendas / IVA

Atualmente, não há IVA nos Emirados Árabes Unidos. No entanto, os Emirados Árabes Unidos (juntamente com os outros países membros do Conselho de Cooperação do Golfo) comprometeram-se, em princípio, a introduzir um sistema de IVA e os Emirados Árabes Unidos fizeram progressos significativos em sua introdução, o que é esperado em um futuro próximo. No momento, não há confirmação sobre suas taxas ou como isso afetará as operações comerciais nos Emirados Árabes Unidos (onshore ou zonas de livre comércio).

Outros impostos

Retenção na fonte

Atualmente, não existem regulamentos de retenção na fonte nos Emirados Árabes Unidos que se apliquem a pagamentos como royalties, juros ou dividendos, etc. feitos pelas entidades dos Emirados Árabes Unidos a outra pessoa (residente ou não). Ou seja, os pagamentos de qualquer tipo feitos por uma empresa dos Emirados Árabes Unidos não devem sofrer nenhuma retenção na fonte nos Emirados Árabes Unidos.

Imposto municipal

Os impostos municipais sobre a propriedade são cobrados nos vários emirados de várias formas, mas geralmente como uma porcentagem do valor anual do aluguel. Em alguns casos, taxas separadas são pagas pelos inquilinos e proprietários. (Por exemplo, em Dubai, eles são atualmente cobrados a 5% do valor do aluguel anual para inquilinos ou para proprietários de propriedades a 5% do índice de aluguel especificado). Essas taxas são administradas de maneira diferente por cada emirado. Essas taxas também podem ser cobradas ao mesmo tempo (ou como parte das) taxas de licença, ou renovação de licenças, ou por outro método. (Por exemplo, em Dubai, os pagamentos começaram recentemente a ser cobrados por meio do sistema de faturamento da Autoridade de Eletricidade e Água de Dubai).

Taxa de hotel

A maioria dos emirados impõe um imposto hoteleiro de 5 a 10% sobre o valor dos serviços de hotelaria e entretenimento.

Preços de transferência e pequena capitalização

Atualmente, não existe um regime de preços de transferência nos Emirados Árabes Unidos. Atualmente também não há requisitos de subcapitalização (ou índice de endividamento) nos Emirados Árabes Unidos.

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