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São Vicente e Granadinas

Hora atualizada: 19 Sep, 2020, 09:58 (UTC+08:00)

Introdução

São Vicente e Granadinas é um estado soberano no arco das ilhas das Pequenas Antilhas, na porção sul das Ilhas de Barlavento, que fica nas Índias Ocidentais, no extremo sul da fronteira oriental do Mar do Caribe, onde esta última encontra o Oceano Atlântico . O país também é conhecido simplesmente como São Vicente.

Seu território de 389 km2 (150 sq mi) consiste na ilha principal de São Vicente e nos dois terços do norte das Granadinas, que são uma cadeia de ilhas menores que se estendem ao sul da Ilha de São Vicente a Granada. A maior parte de São Vicente e Granadinas está localizada no Cinturão de Furacões.

População:

A população estimada em 2016 era de 109.643. A composição étnica era de 66% afrodescendentes, 19% de ascendência mista, 6% índios orientais, 4% europeus (principalmente portugueses), 2% caribenhos da ilha e 3% outros. A maioria dos vicentinos são descendentes de africanos trazidos para a ilha trabalhar nas plantações. Existem outras etnias como portugueses (madeirenses) e índios orientais, ambos trazidos para trabalhar nas plantações após a abolição da escravatura pelos ingleses que viviam na ilha. Há também uma população chinesa crescente.

Língua:

Inglês é a língua oficial. A maioria dos vicentinos fala crioulo vicentino. O inglês é usado na educação, governo, religião e outros domínios formais, enquanto o crioulo (ou 'dialeto', como é chamado localmente) é usado em situações informais, como em casa e entre amigos.

Estrutura Política

São Vicente e Granadinas é uma monarquia constitucional e democracia representativa, com a Rainha Elizabeth II como chefe de estado, representada por um governador-geral. A legislatura é unicameral, com uma Câmara da Assembleia de 23 membros composta por 15 membros eleitos pelo menos a cada cinco anos por sufrágio universal adulto (mais o Presidente e o Procurador-Geral) e seis senadores nomeados pelo Governador-Geral (quatro por conselho do Primeiro-Ministro e dois do Líder da Oposição). O líder do partido da maioria na Câmara da Assembleia torna-se primeiro-ministro e seleciona e chefia um gabinete.

Economia

A economia de São Vicente e Granadinas depende da agricultura, turismo, construção, remessas e um pequeno setor bancário offshore. Muitos dos fundamentos para maior liberdade econômica, como regulamentos flexíveis, um sistema legal eficiente que garanta a propriedade privada e estabilidade macroeconômica, já existem. Um maior acesso ao financiamento privado e mais abertura ao comércio e ao investimento internacional melhoraria o clima de negócios.

Moeda:

Dólar do Caribe Oriental (XCD)

Controle de câmbio:

Não há controles de câmbio nas transações atuais.

Setor de serviços financeiros:

Já em 1976, São Vicente e Granadinas introduziram os serviços financeiros internacionais como um meio legítimo de diversificação econômica por meio de maiores oportunidades de investimento, emprego e geração de receita. Na verdade, muitos centros financeiros internacionais importantes no mundo hoje, tiveram uma gênese semelhante.

São Vicente e Granadinas tem um setor bancário pequeno, mas relativamente desenvolvido. Em 2012 havia quatro bancos comerciais operando em São Vicente e Granadinas, eram: o Banco da Nova Escócia, o Firstcaribbean International Bank (Barbados) Ltd, o National Commercial Bank (SVG) Ltd, o RBTT Bank Caribbean Ltd. Além disso, há quatro bancos de compensação, duas instituições financeiras não bancárias, nove cooperativas de crédito, 22 seguradoras ou agências, uma fundação de desenvolvimento nacional, uma associação de construção e empréstimo e cinco bancos internacionais do setor de serviços financeiros.

Consulte Mais informação:

Lei / Lei Corporativa

A forma mais popular de negócio offshore em São Vicente e Granadinas é a empresa isenta (isenta de impostos) (IBC). Baseia-se na Lei "Sobre Empresas Internacionais".

Tipo de empresa / corporação:

Um One IBC Limited fornece serviço de incorporação em São Vicente e Granadinas com o tipo International Business Companies (IBC)

Restrição de negócios:

Các ngành nghề cấm hoặc có điều kiện (có giấy phép)

Restrição do nome da empresa:

Uma corporação St. Vincent deve selecionar um nome corporativo exclusivo, não semelhante a qualquer outra corporação St. Vincent.

Uma corporação pode obter um nome aprovado mediante o preenchimento de um pedido de busca de nome e reserva junto ao escritório de arquivamento do governo antes do pedido de incorporação.

Procedimento de Incorporação

Apenas 4 passos simples são dados para incorporar um inSt. Vicente e Granadinas:
  • Passo 1: Selecione as informações básicas de nacionalidade do Residente / Fundador e outros serviços adicionais que você deseja (se houver).
  • Passo 2: Cadastre-se ou faça o login e preencha os nomes da empresa e diretor / acionista (s) e preencha o endereço de cobrança e solicitação especial (se houver).
  • Passo 3: Escolha o seu método de pagamento (Aceitamos pagamentos por Cartão de Crédito / Débito, PayPal ou Transferência Bancária).
  • Etapa 4: Você receberá cópias eletrônicas dos documentos necessários, incluindo: Certificado de Incorporação, Registro Comercial, Memorando e Contrato Social, etc. Então, sua nova empresa nas Ilhas Cayman está pronta para fazer negócios. Você pode trazer os documentos no kit da empresa para abrir uma conta bancária corporativa ou podemos ajudá-lo com nossa longa experiência em serviços de suporte bancário.
Estes documentos são necessários para constituir a empresa em São Vicente e Granadinas:
  • Passaporte de cada acionista / beneficiário e diretor;
  • Comprovante de endereço residencial de cada diretor e acionista (deve ser em inglês ou versão em tradução juramentada);
  • Os nomes das empresas propostas;
  • O capital social emitido e o valor nominal das ações.

Consulte Mais informação:

Conformidade

Capital:

Não há capital autorizado mínimo exigido exigido para empresas em St. Vincent.

Compartilhar:

Ações ao portador da corporação e ações sem valor nominal são permitidas em St. Vincent para propriedade anônima e privacidade.

Diretor:

Uma empresa St. Vincent deve ter pelo menos um diretor. Os diretores não precisam ser residentes locais e podem morar em qualquer lugar do mundo. Diretorias corporativas são permitidas. As empresas não precisam contratar uma secretária corporativa.

Acionista:

Uma corporação St. Vincent deve ter pelo menos um acionista. Ações ao portador também são permitidas em São Vicente. As entidades corporativas também podem ser acionistas. Os acionistas podem ser residentes em qualquer lugar do mundo.

Proprietários beneficiários:

Beneficiários, acionistas e diretores podem optar por não serem divulgados publicamente.

Tributação:

As empresas de St. Vincent podem receber isenções de imposto sobre ganhos de capital, imposto de renda, imposto de renda retido na fonte, imposto sobre sociedades ou impostos sobre ativos por 25 anos a partir da data de registro.

Há uma opção para as empresas apresentarem um pagamento de um por cento sobre todos os lucros se a legislação doméstica dos investidores exigir a comprovação do pagamento de impostos.

Demonstrativo financeiro:

As corporações de St. Vincent não são obrigadas a atender a nenhuma prática de contabilidade ou auditoria. Não há requisitos para as empresas manterem ou enviarem quaisquer registros para impostos ou aprovação do governo.

Agente Local:

As corporações de St. Vincent devem ter um agente local registrado e um endereço de escritório local. Este endereço será usado para processar solicitações de serviço e avisos oficiais.

Acordos de dupla tributação:

Não há tratados de dupla tributação entre São Vicente e outros países, garantindo ainda mais privacidade para investidores offshore, pois as informações financeiras não precisam ser compartilhadas.

Licença

Alvará de funcionamento:

IBCs são comumente usados para comércio e investimento internacional, proteção de ativos, propriedade intelectual, licenciamento e propriedade de franquia, operação de negócios online e empresas de manutenção e contas bancárias.

Pagamento, Data de Vencimento de Devolução da Empresa:

As prestações de imposto vencem em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro e baseiam-se no quarto da última declaração de imposto apresentada. A declaração anual de impostos deve ser apresentada no prazo de três meses após o final do ano fiscal da empresa, juntamente com as demonstrações financeiras e o pagamento de qualquer imposto devido. A prorrogação pode ser concedida a critério da Controladoria da Receita Federal.

Pena:

  • Pena de arquivamento tardio de XCD250 para cada mês em que a devolução permanecer pendente.
  • Multa de mora de 10% do imposto devido caso o pagamento não seja efetuado na data de vencimento.
  • Juros à taxa de 1,25% ao mês, ou parte dele, para o período durante o qual o pagamento não for pago.
  • Outras penalidades podem ser aplicadas.

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