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A remoção dos Emirados Árabes Unidos (EAU) e das Ilhas Marshall da lista de jurisdição não cooperativa da UE para fins fiscais em 10 de outubro de 2019, e essa remoção foi acordada por todos os membros do Conselho da UE. Além disso, várias jurisdições, incluindo a Albânia, Costa Rico, Maurício, Sérvia e Suíça, estão cumprindo todos os compromissos sobre o tema da cooperação tributária.
No final de 2018, ambas as jurisdições, Emirados Árabes Unidos e Ilhas Marshall, realizaram as alterações necessárias para cumprir os compromissos assumidos para melhorar a estrutura de sua política tributária com a introdução dos Requisitos de Substância Econômica. Como resultado, os Emirados Árabes Unidos foram retirados da lista negra da UE, pois agora estão em conformidade com todos os compromissos de cooperação fiscal. Por outro lado, a decisão do Conselho da UE para as Ilhas Marshall é passar do anexo I da conclusão para o anexo II para um acompanhamento mais aprofundado dos compromissos da jurisdição relacionados com o tópico solicitado de intercâmbio de informações. Essa decisão foi tomada de acordo com o grupo de código de conduta do Conselho, que aguarda o resultado da revisão do Fórum Global da OCDE sobre transparência e troca de informações.
Outras jurisdições como a Albânia, Costa Rico, Maurícias, Sérvia e Suíça implementaram todas as alterações necessárias em conformidade com os princípios de boa governação fiscal da UE, antes do prazo estipulado. Portanto, essas jurisdições serão retiradas do anexo II das conclusões de acordo com a decisão do Conselho da UE.
Além disso, o Conselho também analisou a situação das jurisdições após o fim da exceção "2 de 3" para os critérios de transparência tributária em 30 de junho de 2019. Esta exceção é fornecida quando os países não cumpriram apenas 1 de os três subcritérios da transparência fiscal não seriam enumerados no anexo I. A conclusão é que todas as jurisdições em causa cumpriram três critérios de transparência fiscal da UE. Em particular no que diz respeito à situação dos EUA, o Conselho chegou a um acordo que a rede dos EUA de acordos de troca de informações é suficientemente vasta para abranger todos os Estados-Membros da UE, permitindo efetivamente tanto o intercâmbio de informações mediante pedido como o intercâmbio automático de informações em conformidade com os padrões internacionais e as necessidades correspondentes de ambas as partes.
Além disso, o Conselho da UE aprova novas atualizações do anexo II e orientações sobre regimes de isenção de renda de origem estrangeira. Isso foi observado pelo Conselho ECOFIN em 12 de março de 2019, com a preocupação da substituição de regimes fiscais preferenciais prejudiciais de outros regimes com efeito semelhante em certas jurisdições.
Estabelecido em dezembro de 2017 com o objetivo de contribuir para os esforços contínuos para proibir a elisão fiscal e, ao mesmo tempo, incentivar os princípios de boa governança, como tributação justa, transparência fiscal ou normas internacionais contra transferência de lucros e erosão da base tributária. Adotadas pelo Conselho da UE, as conclusões contêm 2 anexos cuja lista consta do primeiro anexo, enquanto o segundo anexo compreende jurisdições que assumiram compromissos suficientes para reformar suas políticas fiscais e as reformas de outras jurisdições estão atualmente sendo monitoradas pelo Conselho grupo de código de conduta sobre tributação das empresas.
As nove jurisdições restantes na lista de jurisdições não cooperativas são as Ilhas Virgens dos EUA, Fiji, Samo, Omã, Belize, Guam, Samoa Americana, Vanuatu, Trinidad e Tobago.
É utilizado um processo dinâmico para descrever o trabalho na lista da UE de jurisdições não cooperantes, uma vez que o Conselho continua a rever e atualizar a lista regularmente em 2019. Ao mesmo tempo, o Conselho solicitou um processo mais estável a partir de 2020 (duas atualizações por ano).
(Fonte: Conselho Europeu. Conselho da União Europeia)
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