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A Lei de FP estabelece que os fundos privados abrangidos pela legislação devem ser registrados até 7 de agosto de 2020. Isso se aplica tanto a fundos privados que estavam em atividade na data de início da Lei de FP (sendo 7 de fevereiro de 2020) quanto a fundos privados que iniciar a atividade dentro do período de transição de seis meses, de 7 de fevereiro de 2020 a 7 de agosto de 2020. Os fundos privados com lançamento em ou após 7 de agosto de 2020 deverão cumprir os requisitos de tempo de registro contidos na Lei de FP, conforme resumido abaixo.
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